Por que o Brasil deve extinguir o TST, superar a CLT e criar varas especializadas para análise de contratos de trabalho

O sistema trabalhista brasileiro é singular no mundo: uma Justiça própria, composta por varas, Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de uma legislação consolidada na CLT, criada em 1943. Embora tenha desempenhado papel relevante na proteção do trabalhador, esse modelo tornou-se oneroso, burocrático e incompatível com a dinâmica do mercado contemporâneo. Este artigo defende três pontos centrais: a extinção do TST, a superação da CLT, marcada por ranço autoritário, e a criação de varas especializadas para análise de contratos de trabalho, como caminho para modernizar as relações laborais.

  1. A origem autoritária da CLT
    A Consolidação das Leis do Trabalho foi promulgada por Getúlio Vargas durante o Estado Novo, período caracterizado pelo autoritarismo e pelo corporativismo estatal. Inspirada na Carta del Lavoro do regime fascista italiano, a CLT incorporou princípios paternalistas, colocando o Estado como mediador supremo entre capital e trabalho.
    Esse modelo, embora tenha garantido direitos básicos, criou uma cultura de dependência e judicialização. A unicidade sindical e a contribuição compulsória, por exemplo, são resquícios autoritários que ferem a liberdade sindical prevista em convenções internacionais. Em vez de promover autonomia e negociação, a CLT engessa relações, dificultando a adaptação às novas formas de trabalho, como home office e economia de plataformas.
  2. Estrutura onerosa e ineficiente da Justiça do Trabalho
    A Justiça do Trabalho consome cerca de 20% do orçamento do Judiciário brasileiro, com gastos anuais superiores a R$18 bilhões. São mais de 1.500 varas, 24 Tribunais Regionais e o TST, composto por 27 ministros. Apesar dessa estrutura robusta, há mais de 5 milhões de processos em tramitação, reflexo de um sistema que incentiva a litigiosidade.
    O custo não se justifica diante da baixa efetividade: grande parte das ações envolve verbas rescisórias, que poderiam ser resolvidas por mecanismos extrajudiciais. Países desenvolvidos, como EUA e Reino Unido, não possuem Justiça trabalhista autônoma; as demandas são absorvidas pela Justiça comum, com juízes especializados em contratos e normas gerais.
  3. O papel do TST e sua desconexão com a realidade
    O Tribunal Superior do Trabalho, como órgão máximo da Justiça do Trabalho, deveria uniformizar jurisprudência e garantir segurança jurídica. No entanto, sua atuação frequentemente reforça um modelo protecionista e intervencionista.
    Exemplos não faltam: resistência à terceirização irrestrita, à flexibilização contratual e à prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo após reformas como a Lei 13.467/2017. Essa postura ignora a realidade de um mercado globalizado, onde a rigidez normativa gera informalidade (mais de 40% da força de trabalho) e desestimula a criação de empregos formais.
  4. Por que extinguir o TST e superar a CLT?
    A extinção do TST e a superação da CLT não significam eliminar direitos, mas reformular a lógica de proteção, tornando-a mais eficiente e adaptada ao século XXI. Os principais argumentos são:
  • Custo elevado: A manutenção do TST e da estrutura atual é onerosa para os cofres públicos.
  • Modelo ultrapassado: A CLT não acompanha as transformações do mercado, gerando insegurança jurídica e informalidade.
  • Excesso de proteção: A legislação trabalhista cria barreiras para empregadores e empregados, dificultando a geração de empregos.
  • Conflito com princípios democráticos:A unicidade sindical e o imposto compulsório são incompatíveis com a liberdade sindical.
  1. Proposta: varas especializadas para análise de contratos
    A extinção do TST não implica desproteção ao trabalhador. Pelo contrário, abre espaço para um modelo mais racional e eficiente:
  • Varas especializadas em contratos de trabalho: Inseridas na Justiça comum, com juízes capacitados para interpretar contratos e aplicar normas gerais de direito civil e constitucional.
  • Foco na autonomia da vontade: Priorizar a negociação direta entre as partes, respeitando princípios como boa-fé e equilíbrio contratual.
  • Redução da litigiosidade: Incentivar soluções extrajudiciais, como mediação e arbitragem, para conflitos trabalhistas.
    Esse modelo já é adotado em países que conciliam proteção ao trabalhador com dinamismo econômico, como Canadá e Austrália.
  1. Benefícios esperados
  • Eficiência:Menos processos e maior celeridade na resolução de conflitos.
  • Economia:Redução significativa dos gastos públicos com a estrutura trabalhista.
  • Flexibilidade:Adequação às novas formas de trabalho, como home office e contratos por demanda.
  • Segurança jurídica: Regras claras e previsíveis, baseadas no direito comum e na autonomia contratual.

O Brasil precisa romper com o ranço autoritário do Estado Novo e construir um sistema trabalhista moderno, eficiente e democrático. A extinção do TST, a superação da CLT e a criação de varas especializadas para análise de contratos representam um passo decisivo nessa direção. Não se trata de precarizar direitos, mas de garantir proteção real, adaptada às exigências do século XXI.
A Justiça do Trabalho, como concebida, tornou-se um obstáculo ao desenvolvimento econômico e à liberdade contratual. É hora de substituí-la por um modelo que valorize a autonomia, a responsabilidade e a inovação nas relações laborais.

P.B.Lemos Filho Teólogo formado pela Faculdade Teológica Batista de Brasília, Advogado formado pelo CEUB, pós graduação em Processo Civil. Foi Analista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Oficial de Justiça do TRT 10a Região e atualmente é Procurador Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. É autor do livro OS REIS QUE VIRÃO publicado pelo clube de autores
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