REFORMA TRIBUTÁRIA: A CONSTRUÇÃO CIVIL EM ALERTA

A reforma tributária brasileira está deixando o campo das discussões e entrando na realidade das empresas. Para a construção civil, as mudanças despertam preocupações que ultrapassam o recolhimento de impostos. Alcançam contratos, custos, investimentos, empregos e a própria continuidade dos negócios.

Simplificar a tributação é necessário. Mas simplificar não pode significar transferir dificuldades para quem produz.

O ano de 2026 foi marcado pelos testes operacionais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a adaptação dos sistemas e dos documentos fiscais. Em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS, enquanto o IBS seguirá uma transição gradual até 2033.

A legislação prevê uma redução de 30% nas alíquotas da CBS e do IBS para determinados serviços profissionais de engenharia, desde que atendidos requisitos específicos. Esse tratamento, entretanto, não alcança automaticamente todas as empresas do setor. Projetos, consultorias, sondagens, fundações e execução de obras podem estar sujeitos a condições tributárias distintas.

A engenharia participa de praticamente todas as etapas de um empreendimento, mas as empresas dessa cadeia produtiva não recebem necessariamente o mesmo tratamento fiscal. Uma redução prevista para determinada atividade não significa, por si só, diminuição da carga tributária de todo o setor.

Na construção civil, contratos são firmados com meses ou anos de antecedência. Orçamentos exigem precisão, investimentos dependem de confiança e compromissos precisam ser cumpridos. Mudanças tributárias podem alterar custos, reduzir margens e comprometer o capital de giro.

Preservar a arrecadação global não significa manter a mesma carga tributária para cada atividade econômica. É essa diferença que merece atenção, sobretudo entre pequenas e médias empresas, cuja capacidade de absorver custos inesperados costuma ser mais limitada.

Os testes de 2026 foram importantes para a implantação do novo sistema, mas verificar o funcionamento dos mecanismos fiscais não significa conhecer todos os seus efeitos sobre o preço das obras, a competitividade e a sustentabilidade financeira das empresas.

A transição exige regras claras, orientação acessível e tempo para adaptação. A promessa de simplificação futura não elimina as incertezas de quem precisa elaborar orçamentos, assumir contratos e tomar decisões hoje.

Também não podemos esquecer que o equilíbrio das contas públicas depende da eficiência administrativa e da qualidade dos gastos governamentais. A responsabilidade fiscal não pode ser exigida apenas de quem paga impostos.

A construção civil movimenta uma extensa cadeia produtiva e gera empregos em diferentes níveis de qualificação. Quando uma empresa perde a capacidade de investir, os efeitos ultrapassam seus próprios limites e alcançam trabalhadores, fornecedores e toda a economia.

A reforma precisa oferecer segurança a quem constrói, produz e assume responsabilidades de longo prazo. Afinal, não basta mudar a forma de arrecadar. É preciso preservar as condições de trabalhar e empreender.

SEM SEGURANÇA TRIBUTÁRIA, NÃO HÁ PLANEJAMENTO EMPRESARIAL CONFIÁVEL.

José Ribeiro de Miranda
Engenheiro Civil, diretor da Geometa Fundações, escritor e presidente da Associação Brasileira dos Engenheiros Independentes– ABRAEI.

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