Comprou na Black Friday e não gostou? Saiba quando é possível usar o direito do arrependimento
Lei garante sete dias para cancelamento sem multa em compras online
Os consumidores que aproveitaram a Black Friday para comprar eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, mas se arrependeram da compra, têm direito de devolver o produto. A regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e vale para compras feitas fora da loja física, como sites de venda, telefone ou aplicativos. Mesmo assim, muitos fornecedores ainda resistem em cumprir o que determina a lei.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, o consumidor tem sete dias para desistir da compra após receber o produto ou assinar o contrato. Nesse período, é possível avaliar a mercadoria com calma, testar o item e decidir se realmente quer ficar com ele.
Se optar pela desistência, a loja é obrigada a devolver todo o valor pago, incluindo frete, sem exigir justificativa ou cobrar multa.
As compras feitas no ambienta digital são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, que determina que sites e aplicativos informem com clareza dados da empresa, características do produto, preço total com frete, formas de pagamento e prazos de entrega. Também é obrigatório oferecer canais de atendimento que permitam tirar dúvidas, cancelar pedidos, registrar reclamações e devoluções de produtos.
“Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam”, afirma Paulo Pereira, secretário Nacional do Consumidor.
Caso a desistência seja solicitada dentro do prazo, a empresa deve comunicar imediatamente a administradora do cartão de crédito para efetuar o estorno e confirmar o cancelamento ao consumidor. No caso de pagamento por boleto ou Pix, a devolução deve ser feita integralmente.
Defeitos e trocas
Defeitos devem ser resolvidos em até 30 dias. Se o problema não for solucionado, o consumidor pode escolher entre reembolso, troca ou abatimento no preço.
Para trocas por gosto pessoal — como cor, tamanho ou modelo — as lojas físicas não são obrigadas a aceitar, a não ser que ofereçam essa política como cortesia. No ambiente online, porém, o direito de arrependimento cobre esse tipo de devolução.
Durante a Black Friday, a Senacon intensifica o monitoramento de práticas abusivas, como informações escondidas e dificuldades para cancelar compras. A orientação é guardar comprovantes, prints de anúncios e registros de atendimento, caso seja necessário contestar a compra.
Onde buscar ajuda
O consumidor que tiver problemas para cancelar a compra ou não conseguir o reembolso pode:
- Registrar reclamação no Procon de seu estado;
- Abrir queixa no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça;
- Acionar a administradora do cartão quando o estorno não for processado pela loja.
*Com informações de Extra