Maior operadora de cruzeiros proíbe moradores de 11 países
Empresa emitiu comunicado aderindo às políticas de sanções feitas por Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia; veja a lista completa
A Carnival Corporation & Co, a maior operadora de cruzeiros do mundo e dona de diversas subsidiárias de cruzeiros que operam em vários continentes, reafirmou a proibição de reservas ou embarque de residentes dos países submetidos a sanções dos Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia.
A medida é válida para todas as subsidiárias do grupo, como a Costa Cruzeiros, a Cruzeiros AIDA, Carnival, Cunard, Holland America Line, Princess Cruises, Seabourn e P&O Cruises. Todas essas empresas deverão seguir as leis e determinações impostas pelo grupo de países.
Lista de países proibidos
- Russia
- Belarus
- Cuba
- Irã
- Coreia do Norte
- Síria
- Criméia
- Luhansk
- Donetsk
- Kherson
- Zaporizhzhia
O documento informa que a proibição está restrita às pessoas que morem nesses países, não à nacionalidade ou ao país em que o passaporte foi emitido. Caso pessoas de nacionalidade de algum dos países da lista comprovem residência permanente em outro país que não esteja sob sanção, o embarque será permitido.
De todas as empresas dentro do guarda-chuva da Carnival Corporation & Co, a Costa Cruzeiros é a que mais circula dentro da América do Sul e possui um sistema de análise e validação dos documentos antes da confirmação da reserva. A empresa também deixa claro que hóspedes residentes em qualquer um dos países não poderão embarcar, mesmo que a reserva seja feita por terceiros residentes de outras localidades, com visto válido para turismo.
No site da Carnival Corporation & Co há uma cláusula de conformidade com sanções e controle comercial, na qual explica que, durante o período de relação, as empresas e parceiros comerciais deverão seguir as normas e estas estão sujeitas a revisão e atualização.
A Carnival Corporation também afirma que o descumprimento da cláusula constituirá em uma violação material dos acordos e dará o direito a rescindir o contrato imediatamente mediante a notificação por escrito sem prejuízo do direito de pleitear indenização pelos danos sofridos.
*Com informações de IG