O Multiculturalismo e o Estado Democrático de Direito
O fracasso do multiculturalismo
Por P. B. Lemos Filho
A cultura pode ser definida como a sedimentação de valores de uma sociedade, refletidos em sua arte, conhecimento, lei, moral e costumes, e transmitidos às gerações seguintes. A cultura ocidental, derivada do modelo judaico-cristão, preserva e transmite valores legais e morais que influenciam amplamente suas instituições.
No judaísmo, o conceito de tikum olam — aperfeiçoar o mundo sob a soberania de Deus — orienta a busca pelo conhecimento com o fim de organizar e elevar o mundo, evitando o caos. Os Dez Mandamentos são expressão jurídica desse princípio, valorizando o respeito à vida, à propriedade, às relações familiares e à verdade.
O cristianismo, por sua vez, tem origem nos ensinamentos de Jesus Cristo, que interpretou a Lei com profundidade, valorizando a motivação interior e o amor como cumprimento da Lei Divina. O amor, que não causa mal ao próximo, é a essência da Lei.
Com o crescimento do cristianismo, desenvolveu-se o direito canônico, paralelo ao direito romano, instaurando um sistema dualista entre o direito laico e o religioso. Essa dualidade é ausente em culturas como a muçulmana e a hindu, onde o direito se confunde com normas religiosas — a Sharia e o Dharma — gerando uma “esquizofrenia jurídica” que impõe regras religiosas a não-religiosos e trata divergências como afrontas à Lei Divina.
Jesus Cristo reconheceu essa separação ao afirmar: “Meu reino não é deste mundo” e “Dai a César o que é de César”. Paulo, em Romanos 13, reforça o respeito às autoridades estatais como ordenação divina, desde que não conflitem com valores inegociáveis como a vida, a dignidade humana e a liberdade religiosa.
Apesar dos erros históricos da Igreja Romana, essa separação permitiu o desenvolvimento do direito canônico e do direito laico. O primeiro, por ser escrito e erudito, influenciou profundamente o segundo. Com o Renascimento e a Reforma Protestante, a cultura ocidental se acelerou, resgatando o conhecimento greco-romano e promovendo a secularização.
O Renascimento valorizou as artes liberais — Trivium e Quadrivium — e buscou harmonizar o neoplatonismo com o cristianismo, influências judaicas e árabes. Essa mistura permitiu o desenvolvimento da ciência jurídica, da noção de governo republicano e da liberdade humana, gerando os conceitos modernos de Constituição e Democracia.
A cultura ocidental, formada por valores judaico-cristãos, direito romano e canônico, e pelo secularismo renascentista, permitiu o surgimento de democracias sólidas, onde o cidadão é sujeito e criador do Direito. Essa cultura, embora imperfeita, é superior por valorizar a dignidade humana, os direitos individuais e a liberdade.
Entretanto, o multiculturalismo tem colocado em xeque essas instituições. Essa teoria social prega que todas as culturas são iguais, negando qualquer hierarquia de valores. A aceitação irrestrita de imigrantes implica, segundo essa visão, em abrir mão de impor valores culturais ocidentais.
O multiculturalismo, com forte caráter anticristão, tem gerado consequências graves. O atentado ao jornal Charlie Hebdo, em Paris, em 2015, é exemplo dos erros da Europa ao adotar cegamente essa teoria. O multiculturalismo ignora que sociedades islâmicas confundem direito com religião e que muitos de seus membros defendem a imposição da Sharia, inclusive pela violência.
A cultura ocidental respeita os direitos humanos, derivados de sua matriz judaico-cristã. A chanceler Angela Merkel afirmou em 2010 que “a abordagem multiculturalista fracassou completamente”. O multiculturalismo esquece que, em países islâmicos, não há separação entre direito religioso e laico, e que a imposição da Sharia aos “infiéis” é defendida por muitos.
O jornal cristão Mensageiro da Paz analisou o ocorrido em Paris, apontando que o secularismo e o relativismo cultural europeu levaram jovens descristianizados ao radicalismo islâmico. Richard Dawkins, ícone do ateísmo, reconheceu que o cristianismo pode ser uma fortaleza contra algo pior, pois não promove violência contra apostatas.
O Alcorão contém mais de duzentas passagens conclamando à luta contra cristãos, judeus e não-crentes. A palavra “islã” significa submissão a Alá. Passagens como Sura 2.191, 4.89, 9.5 e 9.30 ordenam a violência contra os descrentes. Embora existam ensinamentos de paz nas primeiras páginas do Alcorão, Maomé os revogou posteriormente, afirmando que o uso da força contra os infiéis é legítimo.
A Sharia obriga o muçulmano a seguir o Alcorão completo. Rejeitar qualquer verso traz maldição, segundo a própria escritura. Isso configura uma guerra entre culturas. O multiculturalismo, ao afirmar que todas as culturas são iguais, ignora essa realidade.
A superioridade cultural não é racismo, mas reconhecimento de valores. A cultura ocidental, fundamentada nos princípios judaico-cristãos, é superior às orientais por respeitar a dignidade humana, a liberdade e a democracia. Em nenhum país islâmico há plena liberdade democrática, pois o direito religioso se impõe como norma coletiva.
Quanto mais ocidentalizada uma nação, mais civilizada ela é. O Evangelho não força conversões, pois só pode ser vivido por quem o aceita livremente. O cristianismo ensina a tolerância, não por pertencimento a grupos, mas por reconhecer todos como imagem de Deus.
Essa tolerância, porém, não é acrítica. O Novo Testamento ensina: “Julgai todas as coisas, retende o que é bom”. O senso crítico é essencial para discernir valores. Um exemplo é a reação cristã pacífica a atos de blasfêmia, enquanto muçulmanos reagem com violência, muitas vezes apoiados por setores da sociedade.
O multiculturalismo permite que islâmicos sejam julgados pela Sharia, e não pela lei do país onde residem. No Brasil, vigora a lex domicilii, que exige submissão ao direito do território. Em Foz do Iguaçu, mulheres muçulmanas recusaram-se a mostrar o rosto para fotos de identidade, contrariando a lei brasileira.
José María Aznar, ex-presidente da Espanha, afirmou que o multiculturalismo é um grande erro. “Haver uma lei igual para todos é que é tolerância”, disse. A sociedade não é formada por grupos monolíticos com direitos coletivos privilegiados, mas por indivíduos com direitos iguais.
A lei deve ser aplicada individualmente, e não por pertencimento a grupos. A diversidade é saudável, mas não pode levar à fragmentação da sociedade. Como diria o Professor Girassol, personagem de Tintim: “Mais para o Oeste!”
P.B.Lemos Filho Teólogo formado pela Faculdade Teológica Batista de Brasília, Advogado formado pelo CEUB, pós graduação em Processo Civil. Foi Analista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Oficial de Justiça do TRT 10a Região e atualmente é Procurador Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. É autor do livro OS REIS QUE VIRÃO publicado pelo clube de autores
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