Dia Mundial do Consumidor reforça direitos e acende alerta para aumento de golpes no comércio digital

Especialista destaca garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor e orienta população a redobrar atenção durante período de promoções

Celebrado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor vai além das campanhas promocionais que tomam conta do comércio físico e digital. A data é um marco de conscientização sobre direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que, há mais de 30 anos, regula as relações de consumo no Brasil.

De acordo com dados da plataforma Consumidor.gov.br, milhares de reclamações são registradas anualmente, sendo os principais problemas relacionados a cobranças indevidas, falhas na prestação de serviços e dificuldades para cancelamento de contratos. O comércio eletrônico também segue entre os campeões de queixas, especialmente em períodos de grandes promoções.

Para Tays Cavalcante, especialista em direito do consumidor, do escritório Almeida Advogados e Consultores, a data deve ser encarada como um momento de educação jurídica da população. “O consumidor brasileiro possui uma das legislações mais avançadas do mundo, mas muitos ainda desconhecem direitos básicos que podem evitar prejuízos financeiros. Informação é a principal ferramenta de proteção”, afirma.

Direitos que merecem atenção

  • Entre os principais pontos previstos no Código estão:
  • Direito de arrependimento: compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento do produto;
  • Cobrança indevida: o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescida de correção monetária e juros, salvo engano justificável;
  • Produto com defeito: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema;
  • Venda casada é proibida;
  • Orçamento prévio obrigatório para serviços de reparo;
  • Informação clara e adequada sobre preço, riscos e características do produto.

Segundo Cavalcante, muitas demandas judiciais poderiam ser evitadas com comprimento adequado dessas regras. “O Código busca equilibrar uma relação que é naturalmente desigual. Quando o fornecedor descumpre a lei, ele compromete não apenas o consumidor individual, mas a confiança no mercado”, destaca.

Crescimento de golpes preocupa
Além das infrações tradicionais, o período também é marcado por aumento de fraudes digitais. Sites falsos, links patrocinados fraudulentos e perfis clonados nas redes sociais estão entre as práticas mais comuns. A advogada do Almeida Advogados e Consultores alerta que preços muito abaixo do mercado devem despertar desconfiança. “O consumidor precisa verificar CNPJ, reputação da empresa, canais oficiais de atendimento e guardar todos os comprovantes. Em caso de golpe, é essencial registrar ocorrência e buscar orientação jurídica o quanto antes”, orienta.

Tays Cavalcante diz ainda que o Dia Mundial do Consumidor não deve ser visto apenas como oportunidade de compra, mas como momento estratégico de conscientização. “Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos e fortalecer relações de consumo mais transparentes e equilibradas”, conclui.

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