Segundo turno acende alerta para assédio eleitoral dentro das empresas

Com a disputa afunilada até 25 de outubro, denúncias tendem a crescer. Especialistas explicam onde termina a opinião do empregador e começa a infração

A reta final das eleições de 2026 coloca o ambiente corporativo sob atenção redobrada. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a polarização das disputas que seguem abertas aumenta o risco de que gestores e empresários ultrapassem a linha entre a manifestação pessoal e a pressão sobre funcionários.

O histórico recente justifica o alerta: o Ministério Público do Trabalho observa um padrão similar ao de 2022, quando o volume de denúncias cresceu drasticamente entre o primeiro e o segundo turnos da eleição. 

Os números de 2026 já superam os do ciclo anterior. Nos primeiros 13 dias de setembro, o MPT contabilizou 114 denúncias, contra 68 em todo o mesmo mês de 2022. No acumulado, o Brasil já registra 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, segundo dados do MPT, e desde 2023 a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados ao tema, de acordo com o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral.

O Paraná aparece entre os estados com mais registros: até meados de setembro, Pará, Paraná e Pernambuco somavam 18 denúncias cada. “O intervalo entre os turnos é o período mais sensível. A disputa fica binária, o debate esquenta e muitos empregadores passam a ver o voto da equipe como algo potencialmente influenciável. Mas a relação de trabalho não autoriza qualquer tipo de direcionamento político”, afirma Amanda Del Vechio Dias, advogada da área Trabalhista do VLMA Advocacia Empresarial.

O que caracteriza a infração

De acordo com a Resolução CSJT nº 355/2023, assédio eleitoral é qualquer conduta de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada ao pleito, com o objetivo de influenciar o voto ou pressionar empregados quanto à orientação política. 

Na prática, isso inclui ameaçar demissão, ainda que de forma velada, prometer benefícios em troca de apoio, criar grupos de WhatsApp da empresa para fazer campanha, exigir que funcionários usem camisetas ou adesivos e usar e-mail, intranet ou reuniões corporativas para promover candidatos. 

O ponto que mais surpreende os empresários é o critério adotado pela Justiça. Nos casos de assédio, o que se avalia é o impacto percebido por quem recebeu a mensagem, e não a intenção de quem a enviou. Comentários de corredor, piadas e posts em grupos informais podem ser suficientes para configurar a infração.

“Muitos gestores acreditam que estão apenas dando uma opinião. Mas a posição hierárquica amplifica o peso de qualquer fala. Quando o chefe diz em quem vai votar durante uma reunião de equipe, o funcionário pode não ouvir uma simples opinião — pode interpretar aquilo como uma expectativa. E é justamente aí que uma fala aparentemente inofensiva pode se transformar em um problema trabalhista”, explica Amanda Del Vechio.

Consequências em três esferas

As penalidades alcançam as áreas trabalhista, eleitoral e criminal. O Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses para quem impedir ou embaraçar o exercício do voto (art. 297) e reclusão de até quatro anos para quem usar violência ou grave ameaça para coagir o eleitor (art. 301). 

Na esfera trabalhista, em maio deste ano, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Caçador (SC) a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo. Às vésperas do segundo turno de 2022, as entidades promoveram uma reunião para estimular empresas a pressionar seus empregados a votar em determinado candidato. 

Para o TST, o assédio eleitoral não exige ameaça explícita e pode ocorrer inclusive fora do local de trabalho. Além disso, comprovada a conduta após investigação do MPT, a empresa deve firmar um Termo de Ajuste de Conduta e, em alguns casos, fica sujeita a multa compensatória.

Risco que chega ao conselho

Para além do passivo trabalhista, o tema já entrou na pauta de governança. Uma condenação pode atingir contratos, relações com investidores e, nas empresas familiares, a própria imagem dos sócios. 

A decisão do STF na ADI 4.650 e a Lei nº 13.165/2015 proíbem qualquer doação de pessoa jurídica a campanhas, inclusive por meio de bens, serviços ou funcionários cedidos.

Já a veiculação de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdo político pagos por empresas na internet sujeita os responsáveis a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto, se maior.

Assédio eleitoral não é apenas um problema de RH. É também uma questão de governança — e a responsabilidade começa na alta gestão. Em empresas familiares, o desafio pode ser ainda maior: a fronteira entre o sócio, como cidadão, e o sócio, como representante da empresa, nem sempre é clara. Por isso, conselho e sócios precisam estabelecer essa separação de forma objetiva, com regras claras sobre o uso de recursos da empresa, os canais institucionais e os limites para manifestações em nome da organização”, avalia Amanda.

A especialista acrescenta que o dano reputacional costuma superar o financeiro. 

“A eleição termina. O risco, não necessariamente. Uma condenação pode afetar a relação com clientes, investidores e com a própria equipe, além de deixar um registro que permanece muito depois da disputa eleitoral. Para o investidor, a maneira como a empresa lida com esse risco também revela a força — ou as fragilidades — da sua governança.”

Como se proteger

As recomendações para as próximas semanas passam por medidas simples:

  • Atualizar o código de conduta com orientação explícita sobre o período eleitoral;
  • Treinar lideranças;
  • Proibir o uso de recursos corporativos (carros, notebooks, e-mails, reuniões e grupos) para fins políticos;
  • Manter os perfis institucionais da empresa neutros e;
  • Garantir um canal interno de denúncias com sigilo.

O empregador também precisa assegurar que todos os funcionários possam votar em 25 de outubro – impedir ou dificultar o comparecimento às urnas é crime eleitoral. Além disso, quem atuar como mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário.

“O empresário continua livre para ter e expressar suas convicções como cidadão, nas redes pessoais e fora do ambiente de trabalho. O que a lei exige é separação clara entre a pessoa física e a empresa. Nestas três semanas, a recomendação é simples: não transforme opinião e preferência política em orientação, pressão ou expectativa para os empregados”, conclui Amanda Del Vechio, da área trabalhista.

Denúncias podem ser feitas ao MPT (mpt.mp.br), inclusive de forma sigilosa, ao TSE, ao TRT-9 e à ouvidoria do TRE-PR.

Sobre o VLMA Advocacia Empresarial

O VLMA é um escritório de direito empresarial que pratica uma advocacia descomplicada e resolutiva. Fundado em 2011, tem como foco a atuação em societário, tributário, contratos empresariais, M&A, Family Office e estruturas offshore, contando ainda com áreas para o atendimento de demandas de contencioso, trabalhista e agronegócio. Atende empresas, famílias empresárias e investidores como parceiro de negócios, aprofundando-se no universo de cada cliente para apoiar decisões estratégicas. Para o VLMA, propor soluções é tão importante quanto identificar riscos.

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